Hoje dia 25/06/24 é um dia histórico para todos os usuários de uso de maconha para fins de lazer, após 11 anos de discussão o Supremo Tribunal Federal (STF) chega no consenso da descriminalização do uso da planta.
Mas o portal G1 da Globo dá um alerta: Não confundam “descriminalização” com “legalização”, tem uma boa diferença ai, vamos entender.
Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições - regras de produção e venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis.
E o que está em questão neste momento é a descriminalização do porte para consumo de maconha (somente maconha) para uso pessoal, com regras como quantidade de “provavelmente” 40 gramas (amanhã será definido) e plantio de até 6 plantas fêmeas por usuário.
Mas segundo o portal G1, a ação continua sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei.
Com isso, quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas, socioeducativas - como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
Quando passa a valer? Cabe recurso?
Amanhã teremos maiores informação, pois os ministros irão se reunir para proclamar o resultado, definir regras e também a data da aplicação.
E sim, segundo G1 cabe recurso, pois é possível apresentar os chamados embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimento de pontos da decisão.
Este pedido é apresentado no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão (a decisão colegiada na íntegra), porque ele deve ter como base justamente os detalhes do julgamento.
As partes podem solicitar, por exemplo, mudanças na redação da tese ou detalhamento de algumas questões.
E a PEC??
Segundo G1, a proposta de mudança na Constituição que trata da criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga pode continuar em discussão.
Mas, quando concluído o julgamento (o que deve ocorrer amanhã), o que deve prevalecer é o entendimento do tribunal sobre a questão, mas caso a PEC seja transformada em emenda, ela passa a ter aplicação. Porém não há impedimento de que, uma vez em vigor, seja questionada pelo Supremo.
Ou seja, ainda tem muito a se desenrolar, mas o primeiro passo já foi dado, agora vamos aguardar os próximos capítulos, iniciando amanhã, acompanhem o STF e entendam esta primeira etapa.
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referências:
Porte de maconha para consumo individual: veja quais os próximos passos e os efeitos da decisão do Supremo
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