Sim é verdade, a Anvisa tem 30 dias para liberar a importação das flores, mas ainda cabe recurso (infelizmente).
Segundo o portal de notícias Cannalize, na última semana, o juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que as importações de flores voltem a acontecer de forma provisória.
Em entrevista com um dos advogado responsáveis por promover a ação, Diogo Maciel (OAB – 89490 do Paraná), haviam entrado com uma manifestação para o cumprimento de sentença, ou seja, uma vez que as flores foram proibidas, a Anvisa estava descumprindo a sentença da ação civil pública.
Mas por que descumprir sentença?
Segundo Diogo, existe uma sentença de ação civil pública, que obrigou a agência a criar uma resolução sobre importação, inclusive das flores. E uma vez que a agência regulou as importações de Cannabis por meio da sentença dada, a proibição das flores seria um descumprimento.
E a boa notícia é que a ação obteve sucesso, o juiz Leonardo Tocchetto Pauperio deu o prazo de 30 dias para que a Anivsa volte a liberar a importação de flores.
“Para isso nós pedimos para que a Anvisa venha ser multada em pelo menos, R$100 mil por dia até que se revogue essa nota técnica 35. Nós tivemos a decisão do magistrado que deu 30 dias para que a Anvisa venha cumprir essa sentença”
Porém, infelizmente ainda cabe recurso da agência, e segundo Digo, o mais provável é que o órgão recorra e o caso vá parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Veja esta e outras notícias relacionadas a esta matéria no site da Cannalize.
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