O acesso ao medicamento é um direito de todos os brasileiros, e quando tratamos da C4nnabis não é diferente. A ANVISA, desde 2015, permite a importação de compostos à base da planta para uso medicinal no Brasil.
Essa autorização está evoluindo ao longo dos anos, tornando-se menos burocrática, porém ainda inacessível para muitos pacientes. É nesse cenário que entra a judicialização, a fim de obter o medicamento a partir do SUS, via justiça.
Vale ressaltar que essa regra vale para todos os medicamentos a base de C4nanbis em sua composição, como óleos, gummies, cremes, lubrificantes e outros.
Lembramos que o SUS é o responsável por garantir ao cidadão o direito à saúde. Contudo, o sistema de saúde público não consegue atender a todos medicamentos prescritos à população.
A primeira via direta para o tratamento, através do SUS, é disponibilizada para as cidades que aderiam a medicina canabinóide em seu sistema de saúde público, como Búzios, Goiânia, Brasília e outros.
Para aqueles, que não residem nesses municípios é possível obter os medicamentos no Brasil por meio da judicialização. Sendo necessário que ele busque orientação de um advogado para obter seu medicamentos por meio da justiça.
De acordo com um estudo que analisou o acesso de medicamentos nos sistemas de saúdes universais de diversos países, o acesso a medicamentos de forma gratuita por meio do SUS aumentou nos últimos anos desde a aprovação da Política Nacional de Medicamentos.
O SUS já fornece o tratamento canabinóide gratuito para muitas patologias, visto o grande espectro de condições tratáveis com a cannabis. A maioria delas são as neurodegenerativas, tais como:
Entre outras patologias em geral:
No caso do paciente recorrer à justiça, as ações movimentadas por ele são individuais, portanto, as decisões resultantes do seu processo asseguram apenas o atendimento dos envolvidos no processo, contrapondo os princípios da universalidade e da equidade.
Contudo, a partir desses pareceres trilhas extrajudiciais são criadas para que outros pacientes também sigam os mesmos passos para obterem seus direitos.
Apesar de existir desde 2015 a possibilidade de se importar compostos à base de cannabis, foi com a RDC número 335, de 2020, que a Anvisa facilitou essa importação por pessoa física para uso próprio, mediante prescrição médica. Esta aprovação, por sua vez, também ampliou as possibilidades de um paciente conseguir seu óleo pelo SUS, assim como através de um plano de saúde.
Algumas das especialidades de médicos que são prescritores de canabidiol ou outros fitocanabinóides da cannabis se encontram:
Quanto mais detalhado o relatório médico sobre a situação do paciente, maiores são as chances de conseguir canabidiol pelo SUS. É necessário que nele contenha os seguintes requisitos:
Para judicializar seu tratamento a base de cannabis é necessário primeiramente verificar se a sua patologia é possível ser judicializada, em seguida realizar a consulta médica com um especialista em medicina canabinoide e em seguida procurar um advogado especialista em Direito da Saúde.
A Clínica Santa Planta é habilitada no processo necessário para requerer seu tratamento por vias judiciais, caso tenha interesse tire sua dúvidas através do nosso WhatsApp.
Oliveira, L. C. F. D., Nascimento, M. A. A. D., & Lima, I. M. S. O. (2020). O acesso a medicamentos em sistemas universais de saúde–perspectivas e desafios. Saúde em Debate, 43, 286-298.
Uma grande variedade de plantas produzem naturalmente terpenos, também chamados de terpenoides. Na cannabis, os terpenos são como a marca registrada de cada variedade da planta, apresentando diferentes sabores e aromas